Comentários

(5)
Esther Osti, Advogado
Esther Osti
Comentário · há 8 anos
De fato, os direitos fundamentais podem ser relativizados, mas não devemos nos esquecer que apenas a lei pode trazer essas relativações, como por exemplo a previsão legal da legítima defesa, que relativiza o direito à vida. Não há, portanto, sob risco de entrarmos em uma ditadura, a possibilidade do judiciário, por conta própria, relativizar qualquer direito fundamental. Além disso, o STF e todo o judiciário assinaram a sua carta de incompetência ao justificar a alteração da constituição na prescrição de processos. Em outras palavras, nós, o estado, o poder judiciário, não conseguimos resolver o problema, portanto vamos tirar os seus direitos. O estado, os juízes, o judiciário, o legislativo QUE SE VIREM para resolver o problema da longa duração dos processos, não é culpa minha, não é problema meu, não tire o meu direito. Saliento, ainda, que se o legislativo quisesse alterar o texto constitucional para fazer valer o que o STF quer, bom, não preciso contar para o senhor magistrado que ele seria impedido por se tratar de uma cláusula pétrea. Quer dizer, o poder constituinte derivado, por meio de votação em dois turnos nas duas casas não pode, mas o STF pode! O que seria o STF? Um super-poder ainda não explorado?? Por fim, no que diz respeito ao mísero 1%, fico com a esquecida frase de um antigo estado democrático de direito: "antes um culpado solto que um inocente preso", prefiro, mesmo correndo os riscos que a criminalidade me traz, que 99% dos Réus, ainda que culpados, fiquem em liberdade do que ver 1% deles presos injustamente. Um dia pode ser eu, pode ser você, pode ser que alguém esteja no lugar errado na hora errada, e aí os bons pagarão o preço.
9
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Passo Fundo (RS)

Carregando