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Esther Osti
Comentários
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Esther Osti
Comentário ·
há 8 anos
Duas visões: dois dos maiores juristas do País, divergem quanto a gravação de conversa entre Lula e Dilma
Lauro Chamma Correia
·
há 8 anos
Lendo essas duas opiniões supostamente jurídicas, só tenho uma pergunta: até que ponto conseguimos separar a política do direito? Nenhum dos dois soube se posicionar com base apenas no ordenamento jurídico.
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Esther Osti
Comentário ·
há 8 anos
As 48 horas do Júri que parou uma cidade (Parte 1)
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Isso não é justo, em momento algum foi questionada a dor que a família da vítima sofreu, ou o autor tentou diminuí-la, menosprezá-la diante da dor dos acusados. O texto tem outro enfoque, e mostra o sofrimento dos réus apenas para ilustrar o caso, sem fazer qualquer juízo de valor, apenas destacando as emoções que presenciou. Não acredito que tenha sido a intenção do autor culpar a vítima ou ignorar o sofrimento de sua família.
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Esther Osti
Comentário ·
há 8 anos
Chinesa acorda ao lado do namorado após 8 meses em coma e relembra: ele foi o responsável
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Acredito que os homens que batem em suas mulheres o fazem por serem invadidos por uma incontrolável onda de ódio e de agressividade, causadas por pequenos contratempos do dia a dia. Ocorre que, apesar das agressões, eles possuem um enorme carinho por suas companheiras como qualquer outro homem, são românticos, planejam a vida a dois etc. O problema não está especificamente na falta de sentimento positivo, mas sim na falta de controle da raiva. Claro que todos sabemos que qualquer ser humano normal entende nitidamente que onde há desrespeito à pessoa não há amor de fato, apenas um possível apego exacerbado e uma visão deturpada do que seria afeto. Todavia, na cabeça deles, eles amam a companheira, e perdem a cabeça quando ela faz coisa errada. Tanto é que muitos se arrependem de ter agredido, e correm atrás incessantemente do perdão da ofendida, podendo inclusive pagar pelo tratamento médico, como é o caso. Essa é minha opinião, de que esses homens são doentes, possuem algum distúrbio.
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Esther Osti
Comentário ·
há 8 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 8 anos
De fato, os direitos fundamentais podem ser relativizados, mas não devemos nos esquecer que apenas a lei pode trazer essas relativações, como por exemplo a previsão legal da legítima defesa, que relativiza o direito à vida. Não há, portanto, sob risco de entrarmos em uma ditadura, a possibilidade do judiciário, por conta própria, relativizar qualquer direito fundamental. Além disso, o STF e todo o judiciário assinaram a sua carta de incompetência ao justificar a alteração da
constituição
na prescrição de processos. Em outras palavras, nós, o estado, o poder judiciário, não conseguimos resolver o problema, portanto vamos tirar os seus direitos. O estado, os juízes, o judiciário, o legislativo QUE SE VIREM para resolver o problema da longa duração dos processos, não é culpa minha, não é problema meu, não tire o meu direito. Saliento, ainda, que se o legislativo quisesse alterar o
texto constitucional
para fazer valer o que o STF quer, bom, não preciso contar para o senhor magistrado que ele seria impedido por se tratar de uma cláusula pétrea. Quer dizer, o poder constituinte derivado, por meio de votação em dois turnos nas duas casas não pode, mas o STF pode! O que seria o STF? Um super-poder ainda não explorado?? Por fim, no que diz respeito ao mísero 1%, fico com a esquecida frase de um antigo estado democrático de direito: "antes um culpado solto que um inocente preso", prefiro, mesmo correndo os riscos que a criminalidade me traz, que 99% dos Réus, ainda que culpados, fiquem em liberdade do que ver 1% deles presos injustamente. Um dia pode ser eu, pode ser você, pode ser que alguém esteja no lugar errado na hora errada, e aí os bons pagarão o preço.
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Esther Osti
Comentário ·
há 8 anos
O Brasil não é o país da impunidade
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
A crítica é excelente, mas vale lembrar que o entendimento majoritário é de que não se pode aplicar o princípio da insignificância quando o Acusado é reincidente, e considerando que ele ficou seis meses preso, e o processo chegou até o STJ (ou seja, o TJ não soltou em habeas corpus), esse Réu muito provavelmente era reincidente. Mas isso não invalida o argumento do texto, no Brasil corriqueiramente segue-se a lógica: primeiro prende, depois pergunta.
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