Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados
Ver histórico de edições
Advogado Online
Esther Osti
Santa Rosa (RS)
6
seguidores
61
seguindo
Seguir
Entrar em contato
Sobre mim
Advogada, Pós Graduanda em Direito Constitucional
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
25%
Direito do Consumidor
,
15%
Direito do Trabalho
,
15%
Direito Administrativo
,
15%
Outras
,
30%
Ver mais
Comentários
(
6
)
Esther Osti
Comentário ·
há 5 anos
Duas visões: dois dos maiores juristas do País, divergem quanto a gravação de conversa entre Lula e Dilma
Lauro Chamma Correia
·
há 5 anos
Lendo essas duas opiniões supostamente jurídicas, só tenho uma pergunta: até que ponto conseguimos separar a política do direito? Nenhum dos dois soube se posicionar com base apenas no ordenamento jurídico.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Esther Osti
Comentário ·
há 5 anos
As 48 horas do Júri que parou uma cidade (Parte 1)
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Isso não é justo, em momento algum foi questionada a dor que a família da vítima sofreu, ou o autor tentou diminuí-la, menosprezá-la diante da dor dos acusados. O texto tem outro enfoque, e mostra o sofrimento dos réus apenas para ilustrar o caso, sem fazer qualquer juízo de valor, apenas destacando as emoções que presenciou. Não acredito que tenha sido a intenção do autor culpar a vítima ou ignorar o sofrimento de sua família.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Esther Osti
Comentário ·
há 5 anos
Chinesa acorda ao lado do namorado após 8 meses em coma e relembra: ele foi o responsável
Pedro Magalhães Ganem
·
há 5 anos
Acredito que os homens que batem em suas mulheres o fazem por serem invadidos por uma incontrolável onda de ódio e de agressividade, causadas por pequenos contratempos do dia a dia. Ocorre que, apesar das agressões, eles possuem um enorme carinho por suas companheiras como qualquer outro homem, são românticos, planejam a vida a dois etc. O problema não está especificamente na falta de sentimento positivo, mas sim na falta de controle da raiva. Claro que todos sabemos que qualquer ser humano normal entende nitidamente que onde há desrespeito à pessoa não há amor de fato, apenas um possível apego exacerbado e uma visão deturpada do que seria afeto. Todavia, na cabeça deles, eles amam a companheira, e perdem a cabeça quando ela faz coisa errada. Tanto é que muitos se arrependem de ter agredido, e correm atrás incessantemente do perdão da ofendida, podendo inclusive pagar pelo tratamento médico, como é o caso. Essa é minha opinião, de que esses homens são doentes, possuem algum distúrbio.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ver mais
Recomendações
(
25
)
Andre Luiz
Comentário ·
há 4 anos
Desistência da compra de passagem aérea e reembolso do valor pago
João Morgado
·
há 4 anos
Prezado Doutor!
Concordo em parte com o vosso entendimento, há vista que na hipótese de rescisão do contrato de transporte antes de iniciada a viagem ou até mesmo depois, é de se aplicar o que impõe o Art. 740 e §§, do Código Civil 2002, a saber:
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
§ 1o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
§ 2o Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.
§ 3o Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
Nessa linha, caso não seja restituído o valor integral pago pelas passagens aéreas, a companhia deverá restituir 95% do valor pago, mais o valor correspondente às taxas de embarque, reduzindo assim o valor da multa compensatória que deverá ser de apenas 5% do valor das passagens.
Atenciosamente.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Wendell Menezes de Souza
Comentário ·
há 6 anos
Advogado Audiencista, Advogado Correspondente: “o fundo do poço”! Vale a pena seguir?
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 6 anos
Nobre colega de profissão,
Compartilho com seu desabafo e ponderada reflexão, tanto que também escrevi aqui mesmo JusBrasil o seguinte texto sobre o tema:
http://advwendell.jusbrasil.com.br/artigos/176848793/quero-que-meu-filho-seja-advogado-ou-professor
"Quero que meu filho seja advogado ou professor"
O artigo 133 da Constituição Federal de 1988, estabelece que: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
E também nas faculdades é ensinado com muita propriedade que o advogado é o primeiro juiz da causa, ainda que seja uma visão romântica, devo concordar com a expressão do ilustre ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, que disse em audiência com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, “do ponto de vista do juiz, não existe auxiliar melhor da sentença que um bom advogado”.
Tudo isso é verdade, porém o que falta à boa parte dos advogados é o reconhecimento (financeiro) da profissão. Tendo em vista que, fora do “glamour” dos Tribunais, onde somos chamados de “doutores”, a realidade é bem diferente.
Sou advogado há quase três anos, e mesmo com toda dedicação e esforço, tem sido difícil me manter na profissão, observando que apesar de obter algumas conquistas, que refletem esse trabalho, os rendimentos são poucos, e ainda bem menores da época em que eu era professor de ensino médio e fundamental (profissão muito honrada e que também carece de reconhecimento de toda a sociedade).
Certa vez o nobre Senador Cristovam Buarque disse algo semelhante a isto: “no dia em os pais tomarem um filho recém-nascido nos braços e dizer a ele você será professor, teremos um país melhor e mais justo para viver” (perdoe-me vossa excelência se não foram exatamente essas palavras, mas a ideia, sabiamente transmitida, certamente fora essa).
Pois bem, ainda hoje, a maioria das pessoas, expressam o desejo que seus filhos sejam médicos, engenheiros, e advogados (talvez por desconhecimento da dificuldade de exercer a advocacia atualmente). Provavelmente, alguns advogados bem sucedidos (e sem demagogia, fico feliz por aqueles que obtiveram sucesso na advocacia), teceriam uma crítica veemente ao meu discurso de reflexão e desabafo, mas não ficarei intimidado em apresentar meu pensamento aos meus caros colegas.
Antes de ser advogado fui técnico eletrotécnico (técnico de manutenção elétrica), e como disse, também professor, e fiquei extremamente envergonhado quando participei de uma entrevista em um escritório de médio porte, e para minha surpresa fora oferecido a mim um salário vergonhoso, com a seguinte "vantagem": ganhos de 10% nas causas que eu captasse para o escritório.
Com todo respeito aos meus colegas proprietários de escritórios, entendo que arcam com os custos de manutenção e naturalmente almejam o lucro, mas "somos" os primeiros a desvalorizar nossa classe, para ter ideia do desrespeito, o salário que me foi oferecido era bem menor do que recebia quando era ainda um técnico de nível médio.
Em uma outra ocasião, quando cobrei o valor de R$ 500,00 para ir a uma diligência com cliente a uma delegacia, foi-me ofertado para o serviço o valor de R$ 100,00, e que se tivesse aceitado tal insulto, estaria corroborando com o desrespeito à nossa profissão.
Outro dia Li aqui mesmo neste espaço que havia advogados que aceitavam realizar audiências por R$ 20,00. Queridos e amados amigos colegas, não teremos a valorização da sociedade, enquanto nós mesmos não nos valorizarmos.
Também li um brilhante artigo que dizia entre outras coisas a frase: “advogar não é para qualquer um”, e realmente concordo com essa ideia, mas entendo que possa ser completada das seguintes maneiras:
1. “Advogar não é para qualquer um”, mas para quem possui tradição familiar nesta profissão, os que possuem "berço" (ou seja, que herdaram um escritório de família e um nome consolidado no mercado);
2. “Advogar não é para qualquer um”, mas para quem tem paciência (e estômago forte) para esperar pela lentidão dos tramites processuais (a tradução fica a critério de cada um);
3. “Advogar não é para qualquer um”, mas para quem não necessita de retorno financeiro imediato (fundamento essa expressão na minha experiência e de inúmeros relatos de amigos).
De toda forma, desejo aos meus caros parceiros de profissão toda sorte bênçãos, muito sucesso, e que esse texto seja um alento, uma esperança, para que um dia a advocacia, assim como o magistério, possa receber o reconhecimento merecido, que o concurso não seja nosso único refúgio de dignidade, mas uma opção na carreira jurídica.
E que possamos dizer: “quero que meu filho seja advogado ou professor”.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Wendell Menezes de Souza
Artigo ·
há 6 anos
Advogado, ser ou não ser?
O artigo 133 da Constituição Federal de 1988, estabelece que: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos...
12
COMENTAR
2
Salvar
Reportar
Ver mais
Perfis que segue
(
61
)
Carregando
Seguidores
(
6
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
34
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Santa Rosa (RS)
Carregando
Esther Osti
Entrar em contato